Fonte: site do STJ (texto editado e adaptado pelo BLOG DGO)
O ano forense de 2020 começa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a conclusão de julgamentos de vários recursos repetitivos que terão impacto direito em milhões de processos em todo o país.
Confira o que está previsto na pauta dos órgãos julgadores do tribunal para os meses iniciais deste ano judiciário, que começa nesta segunda-feira (3).
Consumidor: telefonia, bancos, conta de luz
A Corte Especial deverá concluir o julgamento do Tema 929. Cinco processos discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a matéria impacta milhões de processos em todo o país, principalmente os relacionados à telefonia e a bancos.
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Outro caso que deve ter conclusão em 2020 é o Tema 986, que discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Segundo o Nugep, a matéria possui potencial enorme de multiplicidade, com mais de 100 mil processos sobre o assunto sobrestados [suspensos] até o momento.
Isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves na ativa
No Tema 1.037, relatado pelo ministro Og Fernandes, os ministros discutem a incidência ou não do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998, sobre os rendimentos de portador de doença grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Og Fernandes observou que, apesar de alguma semelhança com a questão discutida no Tema 250, na ocasião, a Primeira Seção apenas definiu se as moléstias graves indicadas no dispositivo legal seriam um rol taxativo ou exemplificativo, sendo necessária a discussão atual para definir se o portador de doença grave ainda na ativa também faz jus ao benefício (REsp 1.814.919 e outro).
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Planos de saúde
Em 10 de fevereiro, a partir das 14h, o STJ sediará uma audiência pública para discutir o Tema 1.016 dos repetitivos, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O assunto é a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste (REsp 1.716.113 e outros).
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Outro tema a ser julgado pela Segunda Seção é o 1.034, que discute quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei n. 9.656/1998. O caso é relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira (REsp 1.818.487 e outros).
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Locação de apartamento em condomínio pelo Airbnb
A Quarta Turma deverá concluir o julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
O julgamento foi aberto em outubro, com a apresentação do voto do relator – ministro Luis Felipe Salomão –, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, no de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.819.075).
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Fertilização in vitro
Na Terceira Turma, o REsp 1.794.629 discute se a seguradora é obrigada a arcar com o tratamento de fertilização in vitro. O recurso discute, também, a distinção entre esse tipo de procedimento e a inseminação artificial, e se, em caso de dúvida, a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor. O relator do caso é o ministro Moura Ribeiro, e o pedido de vista é do ministro Villas Bôas Cueva.
Até o momento, o relator e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino votaram negando provimento ao recurso da seguradora, e a ministra Nancy Andrighi votou dando provimento ao recurso.
O julgamento pode mudar a posição do tribunal sobre o assunto, já que o entendimento firmado anteriormente é no sentido de que a seguradora não é obrigada a arcar com o procedimento.
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