Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (texto editado pelo BLOG DGO)
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou, recentemente, o pagamento de frutos e alimentos compensatórios a favor de uma mulher cujo imóvel, de alto padrão, esteve sob o usufruto exclusivo do ex-marido, também proprietário, há 12 anos. O valor será contado a partir da data da separação de fato do casal, ocorrida em agosto de 2007, até a data em que o réu ocupar o local.
“Indenização provisória”
No acórdão, consta uma atenção à importância de se garantir os alimentos compensatórios como espécie de “indenização provisória” em razão da exploração do patrimônio comum por apenas um dos ex-cônjuges enquanto não se formaliza a partilha de bens. Desta forma, há o desestímulo daqueles que procuraram ganhar tempo para pulverizar patrimônio que não é somente seu.
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